A PEC Emergencial 186/19 oriunda do Governo Federal, começou a tramitar no Senado Federal desde o dia 05/11/2019. Passou quase 16 meses para ser discutido, aprovado em dois turnos e encaminhado a Câmara dos Deputados, o que ocorreu no dia 04/03/2021.

Chegando na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou rapidamente e foi aprovado em 2º turno ontem no plenário da casa.

O projeto contém muitos pontos, contudo destacamos os seguinte:

1) Permite ao Governo Federal gastar além do teto dos gastos o valor de R$ 44 bilhões para pagamento de uma terceira fase do auxílio emergencial;

2) Impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas de pessoal e

3) Redução de incentivos fiscais.

A proposta foi aprovada em conjunto com 2 destaques. O primeiro destaque retirou da PEC a proibição de promoção ou progressão nas carreiras dos servidores ou empregados públicos da União, dos Estados e dos Municípios. O segundo destaque aprovado ainda no 1º turno conseguiu manter os Fundos Constitucionais.

O Governo Federal costurou um acordo para aprovar esses dois destaques, porque sentia uma derrota iminente em outros destaques que permitiam inclusive o aumento salarial e novas contratações. "As entidades classistas dos policiais e da Receita Federal fizeram um trabalho forte no Congresso Nacional e minimizaram o efeito nocivo da PEC para os servidores públicos", destacou Frederico França.

A Regra de Ouro foi flexibilizada com a aprovação do recurso extra de R$ 44 bilhões para pagar a nova fase do auxílio emergencial. A primeira leva do pagamento do auxílio emergencial pagou R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas. Os valores eram de R$ 600,00 por 5 meses e na segunda, que foi chamada de "auxílio residual", foram parcelas de R$ 300,00 durante 4 meses para um público ainda menor.

O projeto não detalha o valor a ser pago a cada beneficiário, mas, segundo o Governo Federal, o auxílio será de R$ 175,00 para o homem sozinho; R$ 250,00 para o casal e de R$ 375,00 para a família monoparental dirigida por mulher.

O superavit financeiro dos Fundos Públicos, até o fim de 2023, poderá ser usado pelo Executivo para pagar a dívida pública. Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais, também o Fundeb e os fundos de atividades da administração tributária. Essa regra vale também para Estados e Municípios, mas se o ente não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.

As principais restrições da União, a partir da promulgação da PEC são: 1) Criação de cargo que implique aumento de despesa; 2) A realização de concurso público para novas vagas e 3) A adoção de medidas que impliquem reajuste de despesas obrigatórias acima da variação da inflação, nesse caso incluem os aumentos salariais. A exceção são os aumentos determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas desta PEC, como foi o caso do aumento concedido aos militares em 2019.

Todas essas medidas serão obrigatórias caso o projeto de lei do orçamento indique que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência) passar de 95% da despesa primária total.

A previsão é que a União chegue aos 95% em 2024 e hoje já está em 92,4%.

Os mesmos tipos de proibições são também aplicados aos Estados e Municípios.

São ações necessárias para realizar um grande ajuste fiscal e possibilitar pagar esse pequeno auxílio emergencial. "Se o Congresso tivesse avançado e aprovada a reforma tributária em torno do projeto do imposto digital para desonerar inicialmente a folha de pagamento, nada disso seria necessário, pois haveria uma redução do custo tributário e a alíquota seria calculada para suportar esse novo auxílio", conclui Frederico França, que além de ser Gestor Social, Policial Rodoviário Federal é também bacharel em ciências contábeis.

Fonte: www.camara.leg.br 

 Vídeo da TV Câmara com mais detalhes sobre o assunto

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