A ação movida pelos governadores para suspender a convocação pela CPI da Covid deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) no fim da última sexta-feira (ontem). O governador Carlos Moisés (PSL), que está entre os convocados, integra o pedido.
“Manobra política”, diz governo sobre convocação de Moisés pela CPI da Covid.
A ação mobilizou os governadores nos últimos dias. Embora sejam nove os governadores convocados pela CPI, o pedido tem o dobro de assinaturas - 18 governadores integram o pedido, em apoio à solicitação. São os representantes de 17 estados, e do Distrito Federal.
Foi apresentada pelos governadores uma ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A peça foi produzida pelo Colégio Nacional de Procuradores Estaduais, que tem representantes de todo o país. O procurador-Geral do Estado (PGE) em Santa Catarina, Alisson de Souza, faz parte desse colegiado.
A ADPF é um instrumento jurídico que questiona a adequação de alguma medida - neste caso, a convocação para a CPI - à Constituição Federal. Os governadores argumentam que os depoimentos de chefes de Executivo estadual contrariam o princípio da separação dos poderes e o Artigo 50 da Constituição, que estabelece quem pode ser chamado pelas CPIs.
O assunto já passou pelo STF em 2012, quando o então governador de Goiás, Marconi Perillo, foi convocado por uma CPI do Congresso e recorreu. Na ocasião, ele foi liberado do depoimento pelo ministro Marco Aurélio Mello, que considerou a convocação inconstitucional.
"Estamos num novo momento da história do país e o fato agora envolve verba federal no enfrentamento da COVID19. Se tem várias denúncias de desvios, os Governadores e Prefeitos devem ser investigados sim", relata Frederico França.
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Fonte: https://www.nsctotal.com.br/colunistas/dagmara-spautz/acao-de-governadores-para-nao-depor-na-cpi-da-covid-ja-esta-no-stf